Governador sanciona lei que garante prioridade no atendimento a pessoas com diabetes em exames que exijam jejum no Rio Grande do Sul

Para fazer uso dessa prioridade, a pessoa com diabetes deverá informar ao estabelecimento a sua condição no ato da marcação dos exames.

O governador Eduardo Leite sancionou nesta quarta-feira (17) o Projeto de Lei nº 139/2019 que dispõe sobre a prioridade no atendimento às pessoas com diabetes em postos de saúde, clínicas, hospitais, laboratórios e outros locais similares no Estado do Rio Grande do Sul quando da realização de exames que exijam jejum.

Para fazer uso dessa prioridade, a pessoa com diabetes deverá informar ao estabelecimento a sua condição no ato da marcação dos exames, bem como comprová-la, no momento do atendimento, mediante apresentação de laudo médico ou exame que ateste a patologia.

Autor do projeto, o deputado estadual Neri, o Carteiro, explica que a novidade é importante para pacientes que precisam fazer exames de coletas de sangue, ultrassonografia de abdômen, entre outros. “O atraso no atendimento de pessoas com diabetes provoca sofrimento e tem consequências seríssimas, uma vez que a falta de glicose no organismo compromete o funcionamento do cérebro, acarretando consequências graves para o paciente. Conforme a gravidade da situação, podem ocorrer desmaios, tonturas, fraqueza e o paciente pode vir a óbito”, afirma o parlamentar.

Quem acompanhou a sanção foi a gerente executiva do Instituto da Criança com Diabetes, Ana Bertuol. Segundo ela, este é um avanço importante. “Alguns exames precisam de grande tempo de jejum e mais a espera na fila, o que pode trazer consequências graves para quem tem diabetes. Ainda temos muito a avançar em diversos aspectos, mas precisamos comemorar cada pequena vitória”, completa Ana.

O diabetes é uma doença crônica metabólica caracterizada pela elevação dos níveis de glicose no sangue, causada pela produção insuficiente de insulina pelo pâncreas ou resistência dos tecidos do corpo a esse hormônio.